sexta-feira, 14 de novembro de 2014

“Vou recorrer ao Tribunal de Deus (Yahweh)”, diz agente que parou juiz em blitz e foi condenada a indenizá-lo


A agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um juiz parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011, afirmou que recorrerá a Deus (Yahuh) para reverter a decisão da Justiça.

Na última quarta-feira, 12 de novembro, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a condenação de Luciana.

O imbróglio começou porque, ao ser parado em um carro sem placas e sem portar a Carteira Nacional da Habilitação (CNH), o juiz João Carlos de Souza Correa identificou-se como juiz e teria dado a entender que gostaria de ser liberado sem maiores contratempos.

Na ocasião, Luciana Tamburini disse a Correa que ele era “juiz, mas não Deus (Yahweh)”, e que estava sujeito á lei. Contrariado, Correa deu voz de prisão à agente de trânsito.

Posteriormente, Luciana moveu uma ação por danos morais contra o juiz, mas a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que ela havia desacatado o magistrado com deboche, e reverteu a ação, condenando-a a pagar a indenização de R$ 5 mil.

“A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus (Yahweh) se for preciso”, protestou Luciana Tamburini em entrevista ao G1.

Para a agente de trânsito, a decisão da Justiça abre um precedente perigoso: “Como cidadã fiquei muito decepcionada. É melhor colocar uma emenda na Constituição que juiz não pode ser multado, pode humilhar, pode ofender. Se eu sou fiscal da lei vou cumprir”, pontuou.

Uma “vaquinha” online foi aberta e reuniu os valores necessários para que Luciana quite a indenização. Os valores excedentes poderão ser doados a instituições de caridade.
juiz João Carlos de Souza Correa

Os internautas que se mobilizaram para apoiar Luciana Silva Tamburini, a agente da Operação Lei Seca condenada a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, já arrecadaram mais de R$ 10 mil. 
A solidariedade surpreendeu a profissional, hoje licenciada da função.
"Nossa, eu achei muito legal. Se Deus (Yahweh) quiser, vou reverter a decisão em terceira instância e vamos doar o valor arrecadado para alguma instituição. Essa solidariedade é o que importa. Estamos fazendo nosso trabalho. Saber que estão do nosso lado nos incentiva. O nosso governo só desincentiva. E a gente fica com medo de fazer o trabalho", comemora.
processo que envolve Luciana e Correa teve início há três anos e meio, quando o juiz foi parado em uma blitz da Operação Lei Seca. Ele dirigia um Land Rover sem placa e documentação, não estava com a habilitação e deu voz de prisão a Luciana, quando ela disse que o magistrado “não era Deus (Yahweh)”.
Ela chegou a ser levada para a delegacia naquela noite. Na última sexta-feira, entretanto, o desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio, entendeu que foi ela quem “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
Revoltados com a multa, internautas de várias partes do país criaram uma vaquinha virtual para ajudar no pagamento, conforme havia adiantado a coluna de Ancelmo Gois. 
Organizadora da mobilização, a advogada Flávia Penido ficou sabendo da decisão pelo Twitter. 
"Não sou advogada criminalista, mas me chamou atenção o fato de a voz do juiz prevalecer, ainda que ele estivesse cometendo um ato ilícito. O magistrado estava sem habilitação, sem documento do carro e, mesmo assim, não se acabrunhou em dar voz de prisão à funcionária. Algumas pessoas já me disseram que ela não deveria ter dito que “juiz não era Deus”. E realmente talvez não devesse, talvez tenha lhe faltado tato. Mas falta de tato ainda não é crime. E o juiz estava cometendo um ato ilícito. Esse é um só dos muitos exemplos que nós vemos todo dia: aquela síndrome do “você sabe com quem está falando” - diz.
Desembargador José Carlos Paes
(Fonte:Tiago Chagas/Gospel+.com.br/ O que a Bahia quer saber Correios)

Um comentário:

  1. o ato da prisão ilegal que o juiz cometeu foi de qual tipo? ilicito civil, penal ou administrativo? cabe ato de improbidade administrativa?

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